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Prorrogação de prazos de validade CQM/CMT...
- Aplicação do Regulamento (UE)2021/267 -
Foram establecidas as medidas específicas e temporárias, em face da persistência da crise de COVID-19, relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados,
licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e
formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de
transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE)
2020/698
A Portugal aplicam-se os artigos constantes do quadro abaixo do Regulamento (UE) 2021/267.
Para consulta das prorrogações não adotadas nos restantes Estados Membros aceda aqui.
A adoção da prorrogação das validades, ou não, dos vários documentos, por cada Estado Membro, tem aplicação no Estado Membro de origem e em todos os outros Estados Membros.
O Regulamento entra em vigor a 06.03.2021, estando prorrogada em Portugal a validade dos documentos identificados no quadro infra:
Cartões de condutor (REGULAMENTO (UE) No 165/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO) |
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As inspeções regulares de oficinas e fabricantes de veículos autorizados a realizarem instalações, verificações, inspeções e reparações dos tacógrafos que deveriam ter sido efetuadas entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021 |
Prorrogação por um período de 10 meses
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Licenc?a comunitária/ Certificado de motorista de países terceiros (REGULAMENTOS (CE) No 1071,1072 e 1073/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO) |
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Licenças comunitárias ou cópias certificadas das mesmas que caducaram ou venham a caducar entre 01/ 09/2020 e 30/06/2021 |
Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade.
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Certificados que caducaram ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021 |
Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade.
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Certificado de Aptidão Profissional (CAP) |
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Certificados que caducaram ou venham a caducar entre01/09/2020 e 30/06/2021
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Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade.
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Os prazos para a conclusão da formação contínua, pelo titular de um CAP |
São ou devem ser considerados prorrogados durante seis meses ou até 1 de julho de 2021, consoante a data que for posterior. |
Portugal decidiu não aplicar as seguintes disposições do regulamento (UE)2021/267conforme publicação no jornal oficial da União Europeia, de 05.03.2021, com a referencia (2021/C76I/18)
Cartões de condutor (REGULAMENTO (UE) No 165/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO |
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Condutores que tenham solicitado ou venham a solicitar a renovação do seu cartão de condutor entre 01/09/2020 e 30/06/2021. |
Não prorrogado.
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Condutores que tenham solicitado ou venham a solicitar a substituição do seu cartão de condutor entre 01/09/2020 e 30/06/2021. |
Não prorrogado. |
Inspeções periódicas obrigatórias a veículos |
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Prazos para a inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques. |
Não prorrogado.
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Prazos relativos à validade dos certificados de inspeção técnica periódica. |
Não prorrogado.
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Retomamos a Toda a Formação na modalidade à distância
Assim a Organização da Formação será:
Desenvolvida na modalidade E-learning (à distância) em que:
As sessões presenciais são desenvolvidas por sessões síncronas (videoconferência/data e hora agendadas)
Requisitos para a frequência do curso em regime E-Learning/Online:
- Conhecimentos base de informática
- Equipamento informático, preferencialmente computador, com acesso à Internet, microfone e câmara, que permita a participação ativa nas sessões síncronas, por videoconferência.
Inscreva-se:
Telef 253216446 TLM 967570067
Telef 253686310 TLM 927450221
Alteração ao Código de Estrada
Entra em vigor dia 08/07/2017 a 16.ª alteração ao Código de Estrada, que refere que passa a ser considerada contra-ordenação Grave:
A paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer condutor que não esteja autorizado para tal.
Lembramos ainda que as contra-ordenações graves são punidas com:
Coima
Sanção Acessória de Inibição de Conduzir
Subtração de 2 pontos
Nota:
Se perdeu pontos inscreva-se na formação de segurança rodoviária
Carta por Pontos
O que é a carta por pontos?
É um sistema que se baseia na atribuição de 12 pontos a cada condutor. Estes vão sendo subtraídos à medida que o automobilista for cometendo infrações (contraordenações graves ou muito graves ou crimes rodoviários).
Além da perda de pontos, continuará a ser aplicada a coima e eventual inibição temporária de conduzir.
Quantos pontos são atribuídos?
Serão 12 pontos iniciais para cada condutor. Estes vão sendo descontados por cada contraordenação ou crime rodoviário que seja cometido. São subtraídos e adicionados por via informática, não sendo preciso substituir a carta.
Como posso perder os meus pontos e quantos pontos perco?
Que consequências poderá ter a subtração de pontos?
Como recupera pontos?
Os pontos podem ser recuperados por via deFormação ou por tempo sem infrações.
A cada periodo de renovação de carta de condução, pode ser-lhe atribuido um ponto se antes da renovação tiver frequentado uma formação voluntária (inscreva-se na ECFBJ - Escolas de Formação Bom Jesus)
Se durante três anos não lhe for instaurado procedimento por contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, recebe três pontos.
COTS Conduzir e Operar Trator em Segurança
Portugal apresenta um dos maiores níveis de sinistralidade com veículos agrícolas . Por envolverem riscos específicos para os operadores, a condução e operação deste tipo de máquina e equipamento deve ser efetuada por trabalhadores devidamente habilitados para esse efeito.
Este curso complementará os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação de tratores em segurança, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública e na exploração, bem como a redução da sinistralidade.
a partir de 1 de agosto de 2024 os condutores habilitados para as categorias B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm de ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou Unidade de Formação de Curta Duração equivalente
Temos uma formação a iniciar inscreva-se:
Prorrogação do prazo de validade dos certificados ADR
Foi publicado o Acordo Multilateral M333 onde refere que todos os certificados de formação dos condutores, cuja validade termina entre 1 de março de 2020 e 1 de setembro de 2021, mantêm-se válidos até 30 de setembro de 2021.
Estes certificados devem ser renovados por cinco anos se o condutor comprovar ter participado na ação de formação de reciclagem, e tiver sido aprovado num exame , antes de 1 outubro de 2021.
O novo período de validade terá início na data em que o documento a renovar expirou.
Veja a derrogação em:
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/TransportesRodoviarios/TransporteMercadoriasPerigosas/RegulamentacaoTecnica/Documents/M333-PT.pdf
SARS-CoV-2 (COVID-19) -Táxi e TVDE
No âmbito da necessidade de se estabelecerem medidas de contingência da infeção do SARS- CoV-2 (COVID-19), admite-se a consideração da seguinte de opção1 para redução da exposição do pessoal afeto ao transporte público, no ambiente operacional:
As entidades empregadoras do sector do Táxi e Os operadores de TVDE e respectivos motoristas poderão enquadrar, no âmbito do Plano de Contingência que lhes cabe adotar em cumprimento da Recomendação da Direção Geral de Saúde, a restrição do acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies, de modo a garantir a redução dos riscos para a saúde dos trabalhadores e garantindo a continuidade desta atividade essencial.
Esta opção enquadra-se nas medidas e orientações validadas pela DGS.
1 A opção indicada pode ser alterada em função da evolução do quadro de pandemia ou por indicação das Autoridades de Saúde.
Vai renovar a sua carta de condução? Já frequentou a formação?
A cada período correspondente à revalidação da carta de condução, sem que exista registo de crimes de natureza rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor, sempre que aquele, de forma voluntária, proceda à frequência de ação de formação.
Permite aditar um ponto.
Basta que esteja em período de revalidação da carta de condução, sem que exista registo de crimes de natureza rodoviária
Documentos para Inscrição:
Ficha de inscrição
Cópia de cartão de cidadão, carta de condução
Declaração de honra como não lhe foi instaurado crime
Valor da Formação: 90€
Inscreva-se: ecbomjesus@hotmail.com
TCC - Segurança das crianças em primeiro lugar
A Lei n.º13/2006 de 17 abril é clara no que concerne ao transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos (TCC).
Os autocarros usados para o TCC são obrigados a ter cintos de segurança em todos os lugares, assim como, os designados sistemas de retenção, isto é, cadeirinhas e assentos. Com isto, a todas as crianças têm de corresponder um lugar sentado.
Não arrisque, a mesma lei faz a referência de que para além de um motorista certificado para este tipo de transporte, deve existir igualmente um vigilante responsável pela segurança das crianças.
No caso de, serem transportadas mais de 30 crianças, ou o autocarro ter dois pisos esse acompanhamento deverá ser efetuado por dois vigilantes.
Quais as funções do vigilante?
- Certificar-se que todas as crianças têm o cinto de segurança devidamente colocado;
- Acompanhar as crianças no exterior do autocarro, nomeadmente a atravessar a rua, para tal deverá estar equipado com um colete e uma raquete de sinalização.
A presença do vigilante só é dispensada se o transporte for realizado em automóvel ligeiros de passageiros.
Sabia que?
Os veículos usados no TCC devem estar equipados com tacógrafo para registo de velocidade, extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros e transitar com as luzes de cruzamento acesas.