253 216 446  (Braga - S. Vicente)   
253 686 310  (Lomar)   
927 450 221  

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Aviso

    AVISO

"No seguimento do comunicado do senhor Primeiro Ministro de ontem, há a indicação de que as medidas excecionais no âmbito do combate à pandemia, previstas para a semana de 2 a 9 de janeiro de 2022, são antecipadas para as 00:00 horas do dia 25 de dezembro.

Atendendo a que as atividades do ensino da condução, exames de condução e formação e exames de certificação de profissionais da atribuição do IMT foram consideradas pelo Governo, através do gabinete do senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, incluídas no âmbito dos artigos 14.º e 16.º do Decreto-lei n.º 104/2021, 27 de novembro e, como tal, a serem suspensas de 2 a 9 de janeiro de 2021, informa-se que tais medidas são antecipadas e aplicam-se a partir de 25 de dezembro."

Assim, continuaremos consigo com serviços limitados:

T/F 253 216 446 TLM: 967570067

T/F 253 686310 TLM: 927450221


Prorrogação do prazo de validade dos certificados ADR

Foi publicado o Acordo Multilateral M333 onde refere que todos os certificados de formação dos condutores, cuja validade termina entre 1 de março de 2020 e 1 de setembro de 2021, mantêm-se válidos até 30 de setembro de 2021.

Estes certificados devem ser renovados por cinco anos se o condutor comprovar ter participado na ação de formação de reciclagem, e tiver sido aprovado num exame , antes de 1 outubro de 2021.

O novo período de validade terá início na data em que o documento a renovar expirou.

Veja a derrogação em:

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/TransportesRodoviarios/TransporteMercadoriasPerigosas/RegulamentacaoTecnica/Documents/M333-PT.pdf


Reinicio de Funcionamento

Estimado(a) cliente,

Seguindo as recomendações das entidades de saúde para a contenção do COVID-19 introduzimos algumas limitações no nosso funcionamento:

Atendimento presencial com horário reduzido,

Aulas teóricas e práticas com novas regras;

Continuaremos a desenvolver as formações à distância (e-learning)

Continuamos totalmente disponíveis para atendimento e esclarecimentos através das nossas linhas telefónicas e de e-mail.

Se não conseguirmos atender a sua chamada devolveremos assim que possivel

Escola Bom Jesus 

T 253 216 446 T 967 570 067 secretaria.bomjesus@hotmail.com

 

Escola Bom Jesus Lomar

T 253 686 310  T 927 450 221 secretaria.bomjesuslomar@hotmail.com

 

Agradecemos a compreensão.

Escola de Condução e Formação Bom Jesus


Alteração ao Código de Estrada

Entra em vigor dia 08/07/2017 a 16.ª alteração ao Código de Estrada, que refere que passa a ser considerada contra-ordenação Grave:

A paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer condutor que não esteja autorizado para tal. 

Lembramos ainda que as contra-ordenações graves são punidas com:

Coima

Sanção Acessória de Inibição de Conduzir

Subtração de 2 pontos

 

Nota:

Se perdeu pontos inscreva-se na formação de segurança rodoviária


Carta por Pontos

O que é a carta por pontos?

É um sistema que se baseia na atribuição de 12 pontos a cada condutor. Estes vão sendo subtraídos à medida que o automobilista for cometendo infrações (contraordenações graves ou muito graves ou crimes rodoviários).

Além da perda de pontos, continuará a ser aplicada a coima e eventual inibição temporária de conduzir.

Quantos pontos são atribuídos?

Serão 12 pontos iniciais para cada condutor. Estes vão sendo descontados por cada contraordenação ou crime rodoviário que seja cometido. São subtraídos e adicionados por via informática, não sendo preciso substituir a carta.

Como posso perder os meus pontos e quantos pontos perco?

Que consequências poderá ter a subtração de pontos?

Como recupera pontos?

Os pontos podem ser recuperados por via deFormação ou por tempo sem infrações.

A cada periodo de renovação de carta de condução, pode ser-lhe atribuido um ponto se antes da renovação tiver frequentado uma formação voluntária (inscreva-se na ECFBJ - Escolas de Formação Bom Jesus)

Se durante três anos não lhe for instaurado procedimento por contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, recebe três pontos.

 


Prorrogação de prazos de validade CQM/CMT...

- Aplicação do Regulamento (UE)2021/267 -

Foram establecidas as medidas específicas e temporárias, em face da persistência da crise de COVID-19, relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados,

licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e

formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de

transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE)

2020/698

A Portugal aplicam-se os artigos constantes do quadro abaixo do Regulamento (UE) 2021/267.

Para consulta das prorrogações não adotadas nos restantes Estados Membros aceda aqui.

A adoção da prorrogação das validades, ou não, dos vários documentos, por cada Estado Membro, tem aplicação no Estado Membro de origem e em todos os outros Estados Membros.

O Regulamento entra em vigor a 06.03.2021, estando prorrogada em Portugal a validade dos documentos identificados no quadro infra:

Cartões de condutor

(REGULAMENTO (UE) No 165/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

As inspeções regulares de oficinas e fabricantes de veículos autorizados a realizarem instalações, verificações, inspeções e reparações dos 

tacógrafos que deveriam ter sido efetuadas entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021 

Prorrogação por um período de 10 meses

 

Licenc?a comunitária/ Certificado de motorista de países terceiros

(REGULAMENTOS (CE) No 1071,1072 e 1073/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

Licenças comunitárias ou cópias certificadas das mesmas que caducaram ou venham a caducar 

entre 01/ 09/2020 e 30/06/2021 

Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade.

 

Certificados que caducaram ou venham a caducar 

entre 01/09/2020 e 30/06/2021 

Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade.

 

Certificado de Aptidão Profissional (CAP)

Certificados que caducaram ou venham a caducar 

entre01/09/2020 e 30/06/2021

 

 

Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade.

 

Os prazos para a conclusão da formação contínua, pelo titular de um CAP 

São ou devem ser considerados prorrogados durante seis meses ou até 1 de julho de 2021, consoante a data que for posterior.

 

Portugal decidiu não aplicar as seguintes disposições do regulamento (UE)2021/267conforme publicação no jornal oficial da União Europeia, de 05.03.2021, com a referencia (2021/C76I/18)

 

Cartões de condutor

(REGULAMENTO (UE) No 165/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

Condutores que tenham solicitado ou venham a

solicitar a renovação do seu cartão de condutor

entre 01/09/2020 e 30/06/2021.

 

Não prorrogado.

 

Condutores que tenham solicitado ou venham a

solicitar a substituição do seu cartão de condutor

entre 01/09/2020 e 30/06/2021.

Não prorrogado.

Inspeções periódicas obrigatórias a veículos

Prazos para a inspeção técnica periódica dos

veículos a motor e seus reboques.

Não prorrogado.

 

Prazos relativos à validade dos certificados de

inspeção técnica periódica.

Não prorrogado.

 

 


Retomamos a Toda a Formação na modalidade à distância

Assim a Organização da Formação será:

Desenvolvida na modalidade E-learning (à distância) em que:

 As sessões presenciais são desenvolvidas por sessões síncronas (videoconferência/data e hora agendadas)

 

Requisitos para a frequência do curso em regime E-Learning/Online:

  • Conhecimentos base de informática
  • Equipamento informático, preferencialmente computador, com acesso à Internet, microfone e câmara, que permita a participação ativa nas sessões síncronas, por videoconferência.

 

Inscreva-se:

Telef 253216446  TLM 967570067

Telef 253686310 TLM 927450221


SARS-CoV-2 (COVID-19) -Táxi e TVDE

No âmbito da necessidade de se estabelecerem medidas de contingência da infeção do SARS- CoV-2 (COVID-19), admite-se a consideração da seguinte de opção1 para redução da exposição do pessoal afeto ao transporte público, no ambiente operacional:

As entidades empregadoras do sector do Táxi e Os operadores de TVDE e respectivos motoristas poderão enquadrar, no âmbito do Plano de Contingência que lhes cabe adotar em cumprimento da Recomendação da Direção Geral de Saúde, a restrição do acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies, de modo a garantir a redução dos riscos para a saúde dos trabalhadores e garantindo a continuidade desta atividade essencial.

Esta opção enquadra-se nas medidas e orientações validadas pela DGS.

 

1 A opção indicada pode ser alterada em função da evolução do quadro de pandemia ou por indicação das Autoridades de Saúde.


Vai renovar a sua carta de condução? Já frequentou a formação?

A cada período correspondente à revalidação da carta de condução, sem que exista registo de crimes de natureza rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor, sempre que aquele, de forma voluntária, proceda à frequência de ação de formação.

Permite aditar um ponto.

Basta que esteja em período de revalidação da carta de condução, sem que exista registo de crimes de natureza rodoviária

 

Documentos para Inscrição:

Ficha de inscrição

Cópia de cartão de cidadão, carta de condução

Declaração de honra como não lhe foi instaurado crime

Valor da Formação: 90€

 

Inscreva-se:  ecbomjesus@hotmail.com


TCC - Segurança das crianças em primeiro lugar

A Lei n.º13/2006 de 17 abril é clara no que concerne ao transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos (TCC).

Os autocarros usados para o TCC são obrigados a ter cintos de segurança em todos os lugares, assim como, os designados sistemas de retenção, isto é, cadeirinhas e assentos. Com isto, a todas as crianças têm de corresponder um lugar sentado.
Não arrisque, a mesma lei faz a referência de que para além de um motorista certificado para este tipo de transporte, deve existir igualmente um vigilante responsável pela segurança das crianças. 
No caso de, serem transportadas mais de 30 crianças, ou o autocarro ter dois pisos esse acompanhamento deverá ser efetuado por dois vigilantes.

Quais as funções do vigilante?

  • Certificar-se que todas as crianças têm o cinto de segurança devidamente colocado;
  • Acompanhar as crianças no exterior do autocarro, nomeadmente a atravessar a rua, para tal deverá estar equipado com um colete e uma raquete de sinalização.

A presença do vigilante só é dispensada se o transporte for realizado em automóvel ligeiros de passageiros.

Sabia que?

Os veículos usados no TCC devem estar equipados com tacógrafo para registo de velocidade, extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros e transitar com as luzes de cruzamento acesas.